CAT por Doença Ocupacional: quem deve emitir, quando e quais direitos estão em jogo

CAT por Doença Ocupacional: quem deve emitir, quando e quais direitos estão em jogo

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza, perante o INSS, a ocorrência de acidente ou doença com origem no trabalho. No caso das doenças ocupacionais, a emissão da CAT é

O que é a CAT e por que ela importa para doenças ocupacionais

A CAT é um documento oficial exigido pela Lei nº 8.213/1991 para comunicar ao INSS acidentes de trabalho típicos, acidentes de trajeto e doenças profissionais ou do trabalho. No contexto das doenças ocupacionais, ela cumpre um papel ainda mais estratégico: transforma um diagnóstico médico em um registro formal que abre o caminho para benefícios previdenciários e para a proteção do emprego.

Sem a CAT, o INSS pode tratar o afastamento como doença comum — o que reduz os direitos do trabalhador significativamente. Com ela, o vínculo entre a saúde comprometida e o ambiente de trabalho fica documentado, e a responsabilidade do empregador fica reconhecida.

Quais doenças geram obrigação de emitir a CAT

Nem toda doença de um trabalhador é ocupacional. A lei distingue dois grupos principais: as doenças profissionais, diretamente produzidas pelo exercício de determinada atividade (como a silicose em trabalhadores expostos à sílica), e as doenças do trabalho, que se desenvolvem ou se agravam em função das condições específicas do ambiente laboral.

Exemplos frequentes que justificam a emissão da CAT:

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), comuns em digitadores, operadores de caixa e trabalhadores de linha de montagem.
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR), em ambientes com exposição prolongada a sons acima dos limites permitidos.
  • Doenças respiratórias causadas por agentes químicos ou poeiras industriais.
  • Síndrome de Burnout, que com a revisão da CID-11 passou a ser reconhecida como fenômeno ocupacional, exigindo comprovação do nexo com as condições de trabalho.

O ponto central em todos os casos é o nexo causal: a comprovação, feita por laudo médico, de que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

Quando a CAT deve ser emitida

A legislação determina que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico ou à constatação do nexo entre a doença e o trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Um erro comum é acreditar que a CAT só é necessária quando há afastamento superior a 15 dias. Isso não é verdade. A obrigação de emitir o documento existe mesmo que o trabalhador continue em atividade, que o afastamento seja breve ou que a incapacidade seja parcial. O que determina a obrigatoriedade é o diagnóstico com nexo ocupacional, e não a duração do afastamento.

Também é possível emitir a CAT após o término do contrato de trabalho, quando a doença se manifesta ou é diagnosticada em momento posterior. Nesses casos, o ex-empregador continua obrigado ao registro.

Quem pode e deve emitir a CAT

A responsabilidade primária é da empresa. Ao tomar conhecimento de um diagnóstico com nexo ocupacional, o empregador deve registrar a CAT nos sistemas oficiais — o eSocial integra esse processo para a maioria das empresas. A omissão configura infração e sujeita o empregador a multa administrativa, cujo valor pode ser agravado em caso de reincidência.

Se a empresa não cumprir essa obrigação, a lei garante que outros agentes possam fazer o registro, protegendo o trabalhador do desamparo. São eles:

  • O próprio trabalhador afetado.
  • Os dependentes do trabalhador, em caso de óbito.
  • O sindicato da categoria profissional.
  • O médico que realizou o atendimento ou o diagnóstico.
  • Qualquer autoridade pública que tenha conhecimento do fato.

A emissão por um desses agentes não isenta a empresa da responsabilidade. O INSS pode notificá-la posteriormente para regularização, e a omissão original pode ser considerada em eventuais ações trabalhistas.

Quais direitos a CAT garante ao trabalhador

A CAT é o principal instrumento para que o trabalhador acesse uma série de proteções previstas na Lei nº 8.213/1991 e na legislação trabalhista. Confira os principais efeitos:

Auxílio por incapacidade temporária de origem acidentária: quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa a receber o benefício do INSS calculado sobre 91% do salário de benefício. Por ter natureza acidentária, ele é mais vantajoso do que o benefício por doença comum.

Auxílio-acidente: previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, é pago ao trabalhador que, após a alta, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Corresponde a 50% do salário de benefício e é acumulável com o salário.

Estabilidade no emprego: nos termos do artigo 118 da mesma lei e da Súmula 378 do TST, o trabalhador que recebeu auxílio acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, sendo protegido contra demissão sem justa causa nesse período.

Aposentadoria por incapacidade permanente: em casos graves, o trabalhador pode ter direito ao benefício de aposentadoria. Quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho, o valor pode chegar a 100% da média dos salários de contribuição, o que não ocorre na aposentadoria por incapacidade de origem comum.

Manutenção do FGTS: durante o afastamento por doença ocupacional, o recolhimento do FGTS é obrigatório, conforme prevê a Lei nº 8.036/1990. A empresa não pode interromper os depósitos nesse período.

Como proceder se a empresa se recusar a emitir a CAT

Diante da recusa do empregador, o trabalhador não precisa aguardar e não deve deixar de agir. O primeiro passo é buscar o sindicato da categoria, que tem legitimidade para emitir a CAT diretamente. O médico que acompanha o caso também pode fazer o registro.

Outra via é a própria agência do INSS, onde o trabalhador pode solicitar orientação e, em alguns casos, formalizar a CAT com apoio do servidor público. A Delegacia Regional do Trabalho (atual Auditoria Fiscal do Trabalho) também pode ser acionada para fiscalização.

Quando há recusa deliberada e o trabalhador sofre prejuízo — seja pela perda de benefícios, pela não concessão de estabilidade ou por danos morais decorrentes da situação — é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho. O empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Se você ou alguém de sua família passou por essa situação, reúna os documentos médicos que comprovem o diagnóstico e o nexo com o trabalho — laudos, receitas, atestados e registros de função — e procure um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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