LER e DORT: quais benefícios do INSS você tem direito e como garantir

LER e DORT: quais benefícios do INSS você tem direito e como garantir

Trabalhar com movimentos repetitivos ou posturas inadequadas por longos períodos pode causar LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). Essas condiçõ

LER e DORT são doenças ocupacionais?

Para acessar benefícios mais amplos no INSS, o ponto de partida é o reconhecimento da LER ou DORT como doença ocupacional. A Lei nº 8.213/1991 equipara doenças profissionais e doenças do trabalho ao acidente de trabalho, garantindo ao segurado acesso ao chamado benefício acidentário.

A doença do trabalho é aquela desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado. No caso da LER/DORT, isso ocorre quando atividades repetitivas, esforço excessivo ou ambientes ergonomicamente inadequados causam ou agravam a condição. Para que o INSS reconheça esse vínculo, é necessário que o médico responsável emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme prevê o artigo 22 da mesma lei.

Sem o reconhecimento como doença ocupacional, o trabalhador ainda pode ter direito a benefícios, mas com condições diferentes, como a exigência de carência mínima de contribuições.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Quando a LER ou DORT impede o trabalhador de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, ele pode requerer o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. O benefício equivale a 91% do salário de benefício calculado pelo INSS e é pago enquanto durar a incapacidade atestada em perícia médica.

Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o benefício recebe o código B91, chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário. Essa classificação traz uma vantagem importante: a carência mínima de 12 meses de contribuição é dispensada, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado. Isso beneficia especialmente quem contribui há pouco tempo ou passou por períodos de desemprego recente.

Se o benefício estiver próximo do encerramento e a incapacidade persistir, é fundamental solicitar a prorrogação ao INSS antes do prazo final. A negativa pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

Auxílio-acidente: quando a sequela é permanente

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após uma doença ocupacional ou acidente, fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho habitual. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário, já que o trabalhador continua exercendo suas atividades.

No contexto da LER e DORT, o auxílio-acidente pode ser concedido quando a doença deixa uma limitação duradoura — por exemplo, redução de força, amplitude de movimento ou resistência — mesmo após o tratamento. Os requisitos principais são:

  • Diagnóstico de doença ocupacional reconhecida pelo INSS
  • Sequela permanente decorrente dessa doença
  • Comprovação de que a sequela reduziu a capacidade de trabalho habitual
  • Manutenção da qualidade de segurado

Um ponto que muitos trabalhadores desconhecem: quem recebeu auxílio-doença acidentário por LER/DORT nos últimos anos e não solicitou o auxílio-acidente pode requerer valores retroativos. O prazo para essa solicitação é de cinco anos, contados da data em que o direito surgiu.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a LER ou DORT evolui para um quadro grave e irreversível, impossibilitando o trabalhador de exercer qualquer atividade laboral, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez. Para a concessão, a perícia médica do INSS precisa atestar que o segurado está totalmente incapaz para suas atividades habituais, sem possibilidade de reabilitação para outra função compatível.

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a regra de cálculo é diferente. Nesses casos, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício, enquanto nos demais casos as regras pós-EC nº 103/2019 podem resultar em valor inferior. Assim como no auxílio por incapacidade temporária acidentário, a carência mínima também pode ser dispensada quando a doença for reconhecida como ocupacional.

Caso a perícia negue o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a via judicial, que costuma ser mais eficaz quando o direito não é reconhecido na esfera administrativa.

Direitos trabalhistas de quem tem LER ou DORT

Além dos benefícios previdenciários, o reconhecimento da LER ou DORT como doença ocupacional gera direitos trabalhistas importantes. O principal deles é a estabilidade no emprego: o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, consolidado pela Súmula 378 do TST, garante ao trabalhador que recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) o direito de retornar ao emprego e permanecer nele por pelo menos 12 meses após a alta do INSS, sem possibilidade de demissão sem justa causa nesse período.

Se o empregador contribuiu para o desenvolvimento ou agravamento da doença — por negligência com ergonomia, jornadas abusivas ou ausência de equipamentos adequados — o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais e morais, com base no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Os danos extrapatrimoniais no âmbito trabalhista são regulados pelos artigos 223-A a 223-G da CLT.

Durante o período de afastamento por doença acidentária, o FGTS continua sendo depositado pelo empregador, conforme o artigo 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/1990.

Como garantir seus direitos na prática

O caminho para acessar os benefícios começa com documentação adequada. Ter laudos médicos detalhados, histórico de tratamentos e registros das atividades exercidas no trabalho é essencial para embasar o requerimento ao INSS e, se necessário, uma ação judicial.

A emissão da CAT pelo empregador é obrigatória, mas quando a empresa se recusa a fazê-la, o próprio trabalhador, seu sindicato ou o médico assistente pode emitir o documento. O INSS também pode reconhecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), independentemente da CAT, em determinadas atividades e diagnósticos.

Diante da negativa de benefícios ou em caso de dúvida sobre o enquadramento correto — se o afastamento é comum ou acidentário, por exemplo —, procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista é o passo mais seguro. A orientação profissional aumenta significativamente as chances de ter o direito reconhecido, seja na via administrativa, seja na judicial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem suas particularidades e merece análise especializada.

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