O que é a CAT e quando ela deve ser emitida
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial pelo qual a empresa informa ao INSS que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho típico, um acidente de trajeto ou foi diagnosticado com uma doença profissional ou ocupacional. A obrigação está prevista na Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
É por meio da CAT que o INSS toma conhecimento formal do ocorrido e pode acionar os benefícios cabíveis. Sem esse registro, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar o vínculo entre o problema de saúde e o trabalho, o que prejudica diretamente o acesso a direitos como o auxílio por incapacidade temporária e a estabilidade no emprego após o retorno.
Vale lembrar: a obrigação de emitir a CAT é da empresa. Se ela se recusar ou demorar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico assistente, o sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública podem fazer o registro.
Qual o prazo para registrar a CAT
O prazo é curto e deve ser respeitado. Em regra geral, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente ou do diagnóstico da doença para emitir a CAT. Quando o acidente resulta em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, independentemente do horário ou dia da semana.
O descumprimento do prazo sujeita a empresa a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o atraso no registro pode prejudicar o trabalhador ao tentar acessar o benefício previdenciário, já que o INSS utiliza a data da CAT como referência para o início do processo.
Quais documentos e informações são necessários
Antes de abrir o formulário online, é fundamental reunir todas as informações. Campos incompletos podem bloquear o envio ou gerar inconsistências no registro. Veja o que você vai precisar:
- Dados da empresa: razão social, CNPJ, CNAE (código da atividade econômica), endereço completo e telefone de contato.
- Dados do trabalhador: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, número do PIS, número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), RG e endereço completo.
- Dados da ocorrência: data, hora, local e uma descrição detalhada de como o acidente ou a doença se desenvolveu, incluindo as circunstâncias e as partes do corpo afetadas.
- Atestado médico: quando houver, inclua o diagnóstico com o código CID (Classificação Internacional de Doenças), o tratamento indicado e o prazo de afastamento previsto.
A precisão no preenchimento desses campos é o que garante que o INSS reconheça o evento corretamente e que o trabalhador não enfrente obstáculos ao solicitar benefícios.
Como emitir a CAT online: passo a passo
O registro da CAT online é feito pelo portal Meu INSS ou pelo site oficial da Previdência Social. O processo é totalmente digital e não exige comparecimento presencial. Veja como funciona na prática:
1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o site gov.br e busque pelo serviço de emissão de CAT. 2. Faça login com sua conta gov.br. Empresas geralmente acessam com o certificado digital ou com os dados do responsável legal. 3. Localize o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho e selecione o tipo de CAT: inicial, reabertura ou óbito. 4. Preencha todos os campos com os dados da empresa, do trabalhador e da ocorrência. Não deixe campos obrigatórios em branco. 5. Anexe o atestado médico, se houver. 6. Revise todas as informações e confirme o envio.
Após a conclusão, o sistema gera automaticamente o número de registro da CAT e permite a impressão ou download do documento em quatro vias: uma para o trabalhador, uma para o INSS, uma para o segurado ou seus dependentes e uma para a empresa arquivar.
O que muda para o trabalhador após a CAT
O registro da CAT tem efeitos práticos importantes para o empregado. Ele é o ponto de partida para que o INSS reconheça o acidente de trabalho e conceda os benefícios correspondentes. Com a CAT registrada, o trabalhador que ficar afastado por mais de quinze dias passa a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária — e não ao benefício comum por doença.
Essa diferença é relevante: no afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado normalmente pelo empregador durante todo o período, conforme a Lei nº 8.036/1990. Além disso, ao receber alta e retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade no emprego por doze meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Se a incapacidade for permanente e decorrer de acidente ou doença do trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente calculada sobre cem por cento da média dos salários de contribuição — regra mais favorável do que a aplicada em casos comuns.
O que acontece se a empresa não registrar a CAT
A omissão da empresa não impede o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos, mas cria dificuldades práticas. Sem a CAT, o vínculo entre o acidente e o trabalho precisa ser comprovado por outros meios — o que pode tornar o processo mais lento e desgastante.
Do ponto de vista legal, a empresa que não emite a CAT dentro do prazo está sujeita a multa administrativa. Se ficar comprovado que a omissão foi deliberada para prejudicar o trabalhador, a empresa também pode responder por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, com base no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Por isso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, o registro correto e dentro do prazo é sempre o caminho mais seguro. Se a empresa se negar a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou a Delegacia Regional do Trabalho para que o documento seja emitido por outra via.
Se você passou por um acidente de trabalho e a empresa não tomou as providências necessárias, procure um advogado especializado em direito do trabalho para entender seus direitos e as medidas que podem ser tomadas. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.
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