O MEI é segurado do INSS?
Sim. Ao pagar o DAS mensalmente, o Microempreendedor Individual recolhe automaticamente uma alíquota de 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária. Esse recolhimento filia o MEI ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei.
É importante entender, porém, que a contribuição de 5% limita o valor dos benefícios ao piso de um salário mínimo. Quem deseja benefícios de valor superior pode complementar o recolhimento com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo — mesma alíquota dos demais contribuintes individuais. Essa complementação é feita por meio de uma guia de recolhimento separada e deve ser planejada com antecedência, pois impacta diretamente no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios.
Aposentadoria por idade: como funciona para o MEI
A aposentadoria por idade é o benefício programado mais acessado por MEIs. Com a reforma previdenciária trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os requisitos atuais são:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Quem já era filiado ao INSS antes da reforma pode se encaixar nas regras de transição, com critérios diferenciados. Para descobrir qual regra se aplica ao seu caso, o ideal é consultar o Meu INSS (gov.br) ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O valor da aposentadoria para quem contribuiu apenas com a alíquota de 5% será sempre um salário mínimo. Quem complementou o recolhimento para 20% terá o benefício calculado com base na média de todos os salários de contribuição, acrescida de percentuais que variam conforme o tempo de contribuição e a data de filiação. Vale lembrar que aposentadoria e continuidade do trabalho são compatíveis — o MEI não precisa encerrar suas atividades para requerer o benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Conhecida até 2019 como "aposentadoria por invalidez", a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que se torna total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação. A base legal está no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991.
Para o MEI ter direito, é preciso cumprir três requisitos: estar incapacitado de forma total e permanente; manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade (ou estar no período de graça); e ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais. Em situações decorrentes de acidente, a carência pode ser dispensada.
O INSS realiza perícia médica para avaliar o grau e a permanência da incapacidade. O valor do benefício, para quem contribuiu apenas com 5%, corresponde a um salário mínimo. Quem complementou o recolhimento para 20% terá o valor calculado com base na média das contribuições, podendo chegar a 100% da média em casos de acidente ou doença do trabalho — o que, para o MEI sem vínculo empregatício, depende de análise individualizada.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Este benefício é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. Está previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a expectativa é de recuperação e retorno às atividades.
Os requisitos são os mesmos: qualidade de segurado, incapacidade comprovada por perícia médica do INSS e carência de 12 contribuições mensais (dispensada em caso de acidente). O valor corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. Para o MEI que contribui apenas com 5%, o benefício equivale a um salário mínimo.
É um dos benefícios mais relevantes para o microempreendedor, pois garante renda nos períodos em que a incapacidade temporária impede o exercício das atividades e, consequentemente, a geração de receita.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada por ocasião do parto, adoção ou aborto. Para o MEI, ele é pago diretamente pelo INSS, diferentemente do que ocorre com as trabalhadoras com vínculo empregatício (cujo pagamento é feito pelo empregador).
Os requisitos para a MEI são: manter a qualidade de segurada e ter cumprido a carência de 10 contribuições mensais. O benefício é pago por até 120 dias (4 meses). Em caso de aborto espontâneo ou legal, o pagamento é de 14 dias. O valor corresponde a um doze avos da soma das contribuições dos últimos 12 meses, multiplicado por 12 — o que, na prática, para quem contribuiu apenas com 5%, resultará em um valor próximo ao salário mínimo.
Benefícios para os dependentes do MEI
Os dependentes do MEI também têm direito a dois benefícios previdenciários, desde que comprovem a condição de dependente e que o MEI mantinha a qualidade de segurado.
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
A pensão por morte tem valor calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito. Pela regra pós-EC nº 103/2019, o valor parte de 50% acrescido de 10% por dependente, podendo chegar a 100%. Para o MEI que contribuiu apenas com 5%, o valor de referência é o salário mínimo. O cônjuge ou companheiro precisa comprovar ao menos 18 contribuições mensais e dois anos de casamento ou união estável (para óbitos ocorridos a partir de 2015).
O auxílio-reclusão ampara os dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que ele não estivesse recebendo outro benefício previdenciário na data da prisão. O valor é de um salário mínimo mensal e se encerra quando cessado o regime fechado.
Os dependentes são definidos pelo artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, observada a ordem de classes.
O MEI que contribui regularmente para o INSS está protegido pela Previdência Social em situações de doença, acidente, maternidade, envelhecimento e morte — e essa proteção se estende à sua família. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para não perder benefícios a que se tem direito. Em caso de dúvida sobre como solicitar um benefício ou se o INSS negou um pedido, reúna seus documentos e busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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