Muitas vezes, o trabalhador se vê diante de situações de afastamento do trabalho por motivos de saúde. No INSS, existem diferentes tipos de auxílio-doença, cada um com suas particularidades. Entender a B91 vs B31 diferença é fundamental para saber quais direitos você tem. Vamos desmistificar esses códigos e esclarecer as principais distinções entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário.
Pontos Principais
O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido para incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, não exigindo carência e garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno.
O auxílio-doença previdenciário (B31) cobre afastamentos por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, exigindo 12 contribuições e não oferecendo estabilidade ou continuidade do FGTS.
A principal distinção entre B91 e B31 reside na origem da incapacidade, com o B91 oferecendo direitos adicionais devido ao nexo com a atividade laboral.
B91 vs B31 Entendendo a Diferença

Entender a diferença entre os códigos B91 vs B31 do INSS é fundamental para saber quais direitos você tem quando precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde. Basicamente, a distinção principal está na origem do problema que causa a incapacidade.
O Que Define o Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O benefício com código B91 é concedido quando a incapacidade temporária para o trabalho surge em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Isso significa que a condição de saúde do segurado está diretamente ligada às suas atividades laborais ou ao ambiente onde ele trabalha.
Uma característica importante do B91 é que ele não exige um período mínimo de contribuição (carência) para ser concedido. Ou seja, mesmo que você tenha começado a trabalhar há pouco tempo, se sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença relacionada à sua função, pode ter direito a ele.
O Que Define o Auxílio-Doença Previdenciário (B31)
Já o auxílio-doença com código B31, também conhecido como auxílio-doença previdenciário, é destinado aos casos em que a incapacidade temporária para o trabalho não tem relação com a atividade profissional. Isso inclui doenças comuns ou acidentes que não ocorreram no ambiente de trabalho ou que não foram causados por ele.
Para ter direito ao B31, geralmente é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que é de 12 meses, a menos que a incapacidade seja resultado de um acidente comum ou de uma doença grave especificada em lei.
Direitos e Deveres Associados a Cada Benefício

Ao receber um benefício por incapacidade, seja ele o auxílio-doença comum (B31) ou o acidentário (B91), o segurado possui direitos e deveres que variam conforme a origem do afastamento. Compreender essas diferenças é importante para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Estabilidade e FGTS: Diferenças Cruciais
Uma das distinções mais significativas entre o B91 vs B31 reside na estabilidade no emprego e na continuidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No caso do auxílio-doença acidentário (B91), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador tem a obrigação de continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.
Além disso, ao retornar às suas atividades, o segurado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, o que significa que não poderá ser demitido nesse período sem justa causa. Já no auxílio-doença previdenciário (B31), que abrange doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho, não há essa obrigatoriedade de depósito de FGTS por parte do empregador, nem a garantia de estabilidade após o retorno.
Carência e Acumulação de Benefícios
Outro ponto de divergência importante é a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a um benefício. Para o auxílio-doença previdenciário (B31), geralmente é necessário ter cumprido 12 meses de carência.
No entanto, o auxílio-doença acidentário (B91) é isento de carência, o que significa que o segurado tem direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição, desde que a incapacidade esteja diretamente ligada ao trabalho.
Quanto à acumulação, o auxílio-acidente (B94), que é concedido quando há sequelas permanentes após um acidente que reduzem a capacidade laboral, pode ser acumulado com o salário, pois não substitui a renda, mas a complementa. O auxílio-doença, por sua vez, substitui a renda do trabalho enquanto o segurado estiver incapacitado.
Conclusão: Entendendo as Diferenças Essenciais B91 vs B31
Ao final desta análise, fica claro que, embora ambos os benefícios visem amparar o trabalhador em momentos de incapacidade, o auxílio-doença acidentário (B91) e o auxílio-doença comum (B31) possuem distinções importantes.
A origem do afastamento é o fator chave: o B91 está diretamente ligado a acidentes ou doenças do trabalho, enquanto o B31 cobre situações não relacionadas à atividade profissional. Essa diferença se reflete em direitos adicionais para o B91, como a dispensa de carência e a garantia de recolhimento do FGTS pela empresa, além de uma estabilidade pós-retorno ao trabalho.
Compreender essas nuances é fundamental para que o trabalhador possa buscar o benefício correto e garantir todos os seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Perguntas Frequentes sobre B91 vs B31
Qual a diferença principal entre o auxílio-doença acidentário (B91) e o previdenciário (B31)?
O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade para o trabalho surge devido a um acidente de trabalho ou uma doença relacionada à profissão. Já o auxílio-doença previdenciário (B31) é para casos de doenças ou acidentes que não têm ligação com o trabalho. A principal diferença está na origem do problema de saúde.
Quem recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego após a recuperação?
Sim, quem recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa nesse período, sob pena de ter que pagar uma indenização.
Existe um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91)?
Para o auxílio-doença acidentário (B91), não é preciso ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Isso quer dizer que, mesmo que você tenha começado a trabalhar há pouco tempo, se sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional, pode ter direito ao benefício. Já o auxílio-doença previdenciário (B31) exige, geralmente, 12 contribuições mensais.