Se você está passando por um momento de saúde que o impede de trabalhar, é importante saber sobre o auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, antes conhecido como auxílio-doença, é um suporte do INSS para garantir sua renda quando você não pode exercer suas atividades. Vamos entender juntos como funciona, quem tem direito e quais são os passos para conseguir esse auxílio.
Pontos Essenciais do Auxílio por Incapacidade Temporária
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar, por meio de perícia médica, que você está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, além de ter a qualidade de segurado e, em geral, 12 meses de contribuição.
Existem duas modalidades principais: o auxílio comum, para doenças ou acidentes não ligados ao trabalho, e o auxílio acidentário, quando a incapacidade tem relação com o trabalho ou acidente de trajeto, que tem regras e direitos adicionais, como estabilidade.
É fundamental apresentar toda a documentação médica correta e atualizada para solicitar o benefício e, em caso de negativa, existem caminhos para recorrer administrativamente ou judicialmente.
Entendendo o Auxílio Por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que, por conta de uma doença ou acidente, ficam temporariamente impedidos de realizar suas atividades de trabalho. Ele funciona como um suporte financeiro para garantir que o trabalhador tenha como se manter enquanto se recupera.
Requisitos Essenciais Para a Concessão
Para ter acesso a este benefício, alguns critérios precisam ser atendidos. O principal é comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, o que geralmente é feito por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social no momento em que a incapacidade surge ou ter mantido essa qualidade em um período anterior.
A carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas, é de 12 meses. No entanto, existem exceções importantes. Se a incapacidade for resultado de um acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, a carência é dispensada.
Algumas doenças graves listadas em portaria interministerial também isentam o segurado da carência, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, entre outras.
Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou ter mantido a qualidade de segurado.
Carência: Geralmente 12 contribuições mensais (com exceções).
Incapacidade: Comprovação de impedimento para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
É importante notar que, para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS só entra com o pagamento a partir do 16º dia.
Diferença Entre Doença e Incapacidade Laboral
É comum haver confusão entre ter uma doença e estar incapacitado para o trabalho. Uma pessoa pode ter uma condição de saúde, como diabetes ou hipertensão, e ainda assim conseguir trabalhar, talvez com algumas adaptações. A doença, por si só, não garante o auxílio.
O que realmente importa para a concessão do benefício é a incapacidade laboral. Isso significa que a condição de saúde, seja ela uma doença ou as consequências de um acidente, precisa impedir o segurado de exercer sua atividade profissional habitual. Essa incapacidade é avaliada pelo perito médico do INSS, que verifica se a limitação imposta pela condição de saúde é temporária e total.
Doença: Uma alteração no estado de saúde.
Incapacidade Laboral: A impossibilidade de realizar o trabalho habitual devido à doença ou acidente.
A avaliação médica do seu médico assistente foca no diagnóstico e tratamento, enquanto a perícia do INSS foca especificamente na sua capacidade de trabalho. O perito analisará sua condição funcional e se ela é compatível com a sua atividade.
Modalidades e Concessão do Benefício

O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, apresenta duas modalidades principais, que se distinguem pela origem da incapacidade e pelas garantias associadas. Compreender essas diferenças é fundamental para saber quais direitos e deveres se aplicam a cada caso.
Auxílio Por Incapacidade Temporária: Comum vs. Acidentário
A distinção entre o auxílio comum e o acidentário reside na causa do afastamento do trabalho. O auxílio comum (código B31) é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de uma doença ou condição de saúde não relacionada à atividade profissional. Já o auxílio acidentário (código B91) é destinado aos casos em que a incapacidade é resultado direto de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A principal diferença prática está nas garantias adicionais oferecidas pelo auxílio acidentário.
Aspecto |
Auxílio Comum (B31) |
Auxílio Acidentário (B91) |
---|---|---|
Carência |
12 contribuições mensais |
Isento de carência |
Estabilidade |
Não há estabilidade após o retorno |
12 meses de estabilidade após o retorno |
FGTS durante Afastamento |
Não há depósito (após 15 dias) |
Há depósito durante todo o período de afastamento |
Nexo Causal |
Não exigido |
Obrigatório (entre a incapacidade e o trabalho) |
Conversão em Aposentadoria |
Conforme regras gerais |
100% da média salarial |
É importante notar que, para o auxílio acidentário, é necessário comprovar o nexo causal entre o trabalho e a incapacidade, seja por acidente típico ou doença profissional. A carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, é dispensada no auxílio acidentário, o que é uma vantagem significativa.
O Processo de Perícia Médica no INSS
A perícia médica é a etapa central para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. É através dela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia se a condição de saúde do segurado realmente o impede de exercer suas atividades laborais.
O processo geralmente envolve:
Agendamento: Após a solicitação do benefício, o INSS agenda a perícia médica. O prazo para agendamento pode variar conforme a disponibilidade da agência.
Comparecimento: O segurado deve comparecer à perícia na data e hora marcadas, portando toda a documentação médica.
Avaliação: O médico perito do INSS analisará os atestados, exames e laudos apresentados, além de realizar um exame clínico, se necessário.
Resultado: O resultado da perícia é informado no mesmo dia ou no dia seguinte, geralmente disponível no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Existem diferentes tipos de perícia, dependendo da situação do segurado:
Perícia Presencial: Realizada nas agências do INSS, com duração média de 15 a 30 minutos para casos gerais.
Perícia Documental: Análise remota da documentação médica, com duração estimada de 5 a 10 minutos, para casos com documentação robusta.
Perícia Hospitalar: Para segurados internados, com duração de 10 a 20 minutos, baseada em relatórios hospitalares.
Perícia Domiciliar: Para segurados acamados ou com dificuldade de locomoção, realizada em residência, com duração de 20 a 30 minutos, mediante atestado de impossibilidade de comparecimento.
A preparação para a perícia é essencial. Organize todos os seus documentos médicos de forma clara e cronológica. Leve atestados, exames recentes, laudos de especialistas e qualquer outro relatório que comprove sua condição e a necessidade de afastamento. Ser claro e objetivo ao explicar sua situação ao perito também ajuda bastante.
Direitos e Procedimentos Adicionais

Ao receber o Auxílio por Incapacidade Temporária, o trabalhador conta com uma série de proteções e direitos que vão além do benefício em si. É importante estar ciente dessas garantias para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados durante o período de afastamento e após o retorno às atividades.
Documentação Necessária Para Solicitação e Prorrogação
Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária, é preciso reunir uma documentação que comprove a incapacidade laboral e o vínculo empregatício. A lista básica inclui:
Documento de identificação com foto: RG, CNH ou carteira de trabalho.
CPF: Cadastro de Pessoa Física.
Atestado médico: Detalhando a condição de saúde, CID (Classificação Internacional de Doenças), período de afastamento recomendado e assinatura/carimbo do médico.
Documentos que comprovem o vínculo empregatício: Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos que atestem a relação de emprego.
Comprovantes de contribuição: Carnês do INSS ou extratos de pagamento, caso seja contribuinte individual ou facultativo.
Para a prorrogação do benefício, o processo é similar, sendo necessário apresentar um novo atestado médico que justifique a continuidade do afastamento, além de outros documentos que o INSS possa solicitar.
Recursos em Caso de Negativa do Benefício
Caso o seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária seja negado pelo INSS, não se desespere. Existem caminhos para contestar essa decisão. O primeiro passo é o recurso administrativo, que pode ser feito diretamente no INSS, apresentando novas evidências ou contestando os motivos da negativa.
A negativa de um benefício não é o fim do processo. É seu direito buscar a revisão da decisão, reunindo toda a documentação e, se necessário, buscando auxílio profissional.
Se o recurso administrativo não for aceito, a alternativa é ingressar com uma ação judicial. Para isso, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar sobre os procedimentos e as chances de sucesso. A documentação completa e organizada é fundamental em todas as etapas.
Principais vias de recurso:
Recurso Administrativo: Apresentado ao próprio INSS, geralmente em até 30 dias após a notificação da negativa. É possível anexar novos documentos e argumentos.
Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja indeferido, pode-se entrar com uma ação na Justiça Federal. Este processo pode envolver perícia médica judicial.
É importante estar atento aos prazos para cada tipo de recurso para não perder o direito de contestar.
Considerações Finais
Entender o auxílio por incapacidade temporária é um passo importante para garantir seus direitos quando a saúde não permite trabalhar. Cobrimos desde quem tem direito, como solicitar, a documentação necessária e o que fazer se o pedido for negado. Lembre-se que o INSS tem regras específicas e que a reforma da previdência trouxe mudanças.
Por isso, manter-se informado e ter todos os documentos em ordem faz toda a diferença. Se tiver dúvidas ou seu pedido for negado, buscar orientação profissional pode ser o caminho para conseguir o benefício que você precisa.
Perguntas Frequentes sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária
Posso trabalhar se estiver recebendo o auxílio doença?
Não é permitido trabalhar enquanto você recebe o auxílio doença. O benefício é concedido justamente porque você não pode trabalhar. Se você arrumar um emprego ou fizer qualquer trabalho pago, o benefício será cancelado na hora. A única exceção é se o INSS autorizar alguma atividade de reabilitação.
Por quanto tempo posso receber o auxílio doença?
Não existe um tempo máximo para receber o auxílio por incapacidade temporária. Você pode continuar recebendo enquanto a sua incapacidade para o trabalho durar. O INSS vai te chamar de tempos em tempos para fazer uma perícia médica e verificar se você ainda precisa do benefício. Ele pode ser prorrogado, cancelado ou até virar uma aposentadoria por invalidez.
O tempo recebendo auxílio doença conta para a aposentadoria?
Sim, o tempo que você recebe o auxílio doença conta como tempo de contribuição para a sua aposentadoria. Durante esse período, você continua sendo um segurado do INSS e mantém todos os seus direitos.