Em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente é um modelo de vínculo empregatício que permite ao empregador contratar funcionários sob demanda, pagando somente pelos períodos de efetivo exercício de suas funções.
Essa flexibilidade na jornada de trabalho, sem haver uma frequência previamente definida, como ocorre no contrato de trabalho convencional tem despertado o interesse de empregados e empregadores que buscam por mais liberdade para sua rotina de trabalho.
Mas, o que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática? Quais direitos são garantidos ao trabalhador nessa modalidade? Quais vantagens o contrato intermitente oferece a empregados e empresas?
Visando esclarecer essas e outras questões, preparamos esse artigo onde vamos explicar mais detalhes sobre as regras do contrato de trabalho intermitente e os benefícios que essa modalidade pode oferecer nas relações de trabalho. Confira!
O que é contrato de trabalho intermitente?
Em termos gerais, o contrato de trabalho intermitente consiste na formalização de um modelo de prestação de serviço onde o trabalho não é executado de forma contínua, mas sob demanda. Ou seja, há uma alternância entre a jornada de trabalho efetivamente executada e períodos de inatividade.
No Brasil, o contrato de trabalho intermitente se configura como vínculo empregatício, assim como o contrato de trabalho convencional, e foi regulamentado pela Lei n°13.467/2017, que define em seu artigo 443, inciso III, essa modalidade de contratação da seguinte forma:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”
O objetivo com a inclusão dessa nova modalidade de trabalho foi flexibilizar as relações trabalhistas, permitindo que os empregadores contratassem funcionários de modo pontual, a fim de atender demandas especificas.
Além disso, essa também foi uma iniciativa adotada para formalizar trabalhos temporários, concedendo aos empregados os mesmos direitos e garantias trabalhistas dos empregados que atuam em regime formal nas empresas.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente
Entender como funciona o contrato de trabalho intermitente é essencial para implementar essa modalidade de vínculo empregatício aproveitando todos os seus benefícios e minimizando potenciais riscos e penalidades trabalhistas pelo não cumprimento do que a Lei exige nesses casos.
Nesse sentido existem algumas regras definidas pela Reforma de 2017 que os empregadores devem seguir para adotar esse modelo de contrato em conformidade com a Lei. São eles:
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho intermitente deve ser elaborado por escrito. Nele, deve constar informações como:
Dados de identificação do empregado e empregador;
Forma de pagamento;
Valor a ser pago pelos serviços prestados;
Local onde o serviço será prestado;
Turno de trabalho;
Prazo de pagamento, etc.
Prazos do contrato de trabalho intermitente
Pela Lei, não existem um prazo mínimo ou máximo para duração do contrato de trabalho intermitente. O que existe é um prazo de convocação do trabalhador para atuar nessa modalidade de vínculo empregatício, que é de 72 horas de antecedência.
Após ser convocado, o trabalhador deve responder ao chamado do seu empregador em até 1 dia útil.
Remuneração
Em relação ao pagamento, no contrato de trabalho intermitente, o empregado é pago pelas horas trabalhadas. Ou seja, nessa modalidade não há o pagamento de uma remuneração fixa mensal.
O valor da hora de trabalho deve ser proporcional ao valor do salário mínimo hora, ou equivalente à remuneração de outros funcionários que desempenham a mesma função, evitando desse modo problemas relacionados a equiparação salarial.
Além disso, o empregador deverá efetuar o pagamento das horas trabalhadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado.
Direito a recusa
Ao ser convocado para trabalhos intermitentes, o trabalhador tem o direito a recusar o pedido do empregador, mediante apresentação de justificativa. Do contrário, havendo mais de uma recusa injustificada, o empregado ficará sujeito a rescisão contratual e desligamento da empresa.
Lembrando ainda que, ao aceitar à convocação, o trabalhador não poderá optar pela desistência do serviço. Caso o faça, estará sujeito ao pagamento de multa. Quanto a isso, o artigo 452 da Reforma Trabalhista de 2017 é clara quando dispõe o seguinte:
§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”
Rescisão do contrato de trabalho intermitente
Além da recusa injustificada, existem outras situações que podem levar a rescisão do contrato de trabalho intermitente, conforme previsão legal. Uma delas é se o empregador deixar de convocar o empregado por um período superior a um ano.
A rescisão também pode ocorrer por demissão com justa causa ou ainda a pedido do próprio empregado.
Benefícios do contrato de trabalho intermitente
Trabalhar sob o modelo de contrato intermitente é uma alternativa que oferece vantagens, tanto para empregados, quanto para seus empregadores.
A começar pela inexistência do cumprimento de uma carga horária fixa. Antes da Reforma, a maioria dos vínculos empregatícios envolvia o cumprimento legal de uma jornada de trabalho com 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Embora essa determinação continue em vigor para maioria das escalas trabalhistas, o contrato de trabalho intermitente surge como uma opção que flexibiliza essa regra, permitindo aos profissionais trabalhar para mais de uma empresa ao longo do dia, sem que isso resulte em irregularidades trabalhistas.
Além disso, a liberdade que o contrato de trabalho intermitente oferece, também possibilita aos empregados conciliar sua rotina profissional com a pessoal, estabelecendo um padrão de vida mais saudável.
Para as empresas, estabelecer vínculos de trabalho intermitentes também é vantajoso, pois garante uma diversidade maior de talentos em seu quadro de trabalho. Além disso, esse é um modelo que oferece mais economia, já que tanto o salário, quanto os direitos e garantias trabalhistas são pagos de modo proporcional ao período de efetivo exercício profissional.
Quais são os direitos dos trabalhadores intermitentes?
Basicamente, o contrato de trabalho intermitente confere ao trabalhador os mesmos direitos que um contrato de trabalho convencional. Ou seja, entre as garantias trabalhistas que o empregado tem direito a receber atuando nessa modalidade de contratação, estão:
Registro em carteira de trabalho (CTPS)
Salário cujo valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente
Recolhimento do FGTS, cujo valor deve ser definido com base no montante pago dentro do período de um mês de efetivo exercício profissional
Décimo terceiro salário, horas extras, adicionais legais, entre outros benefícios trabalhistas, que devem ser pagos proporcionalmente e em conjunto com a remuneração do trabalhador.
Vale ressaltar que o trabalhador com contrato intermitente também tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhadores. Contudo, ao contrário do modelo de contrato convencional, nesse caso, as férias não são remuneradas, uma vez que a remuneração é feita por convocação e, durante as férias, o empregador não poderá convocar o funcionário afastado.
Portanto, o contrato de trabalho intermitente é uma alternativa vantajosa para empresas que precisam de flexibilidade e para trabalhadores que buscam liberdade em sua rotina.
Apesar de suas particularidades, essa modalidade garante direitos fundamentais, como registro em carteira, pagamento proporcional de férias e 13º salário. No entanto, é essencial que ambas as partes estejam bem informadas sobre suas obrigações para evitar conflitos.
Se você ficou com dúvidas ou precisa de orientação sobre a aplicação desse tipo de contrato, procure ajuda jurídica especializada. Assim, você garante segurança e aproveita ao máximo os benefícios desse modelo de trabalho!