PPP Eletrônico: como consultar e quando passa a valer

PPP Eletrônico: como consultar e quando passa a valer

Quando se fala em reconhecimento da atividade especial, muito se questiona quanto aos meios de comprovação daquela atividade. Com isso surge um dos documentos mais importantes para este fim que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Desde 2021 fala-se no PPP eletrônico, que passaria a ser obrigatório a partir de 2022, todavia, houve a prorrogação do prazo para 2023, como forma de dar mais tempo às empresas se adequarem a esta nova modalidade de histórico do trabalhador.

Mas afinal, como funciona o PPP eletrônico, qual seu objetivo e como se operam retificações de informações a fim de corresponderem a realidade? Tudo isso e muito mais será analisado no presente artigo. Continue conosco.

O que é PPP eletrônico?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, se caracteriza por ser o histórico do trabalhador. Assim, neste documento ficam descritas as condições de trabalho, as atividades efetivamente desempenhadas e o ambiente de trabalho.

Resumidamente, consta nesse documento: identificação do empregado e empregador; cargo; função; setor; exposição a fatores de risco, se sim, quais; período do contrato de trabalho; registros ambientais e seu responsável.

Ou seja, para fins de comprovação da atividade especial é de extrema relevância, de forma a figurar como principal documento quando se fala em atividade especial. Isso porque ficará ali ilustrado se realmente as atividades desempenhadas pelo trabalhador eram nocivas para sua saúde e segurança, a fim de caracterizar uma atividade insalubre ou perigosa.

O PPP está na legislação desde 2004, por meio da Instrução Normativa- IN INSS/DC 96/2003. Até então sua forma de emissão é por meio físico, todavia, de maneira a facilitar as consultas, requerimentos de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, a partir da Portaria 313 de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, houve a determinação do PPP eletrônico.

Ficou estabelecido que essa mudança deve ocorrer de forma gradual, de modo que passaria a ser obrigatória a partir de 2022. Entretanto, para dar mais tempo para os empregadores se adequarem a esta nova modalidade, a Portaria 334, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogou a medida para 1º de janeiro de 2023.

Assim, períodos anteriores a referida data, deverá ser fornecido o PPP em meio físico. Após então, o PPP eletrônico ficará disponível no eSocial, na categoria “Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.”

Até 15 dias antes da obrigatoriedade o empregador deve enviar ao eSocial informações básicas para dar início ao cadastro do PPP eletrônico, sendo esse primeiro passo chamado de carga inicial.

O bom desse formato de emissão do PPP é que ficará possível a consulta pelo empregado por meio das plataformas do INSS.

eSocial

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que agrupa todas as informações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária do trabalhador junto de seus empregadores. Portanto, ficam reunidos documentos nesta plataforma como no caso em questão, de saúde e segurança do trabalho e agora o PPP eletrônico.

Assim, em relação à saúde e segurança, são três eventos que devem ser disponibilizados no eSocial: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S – 2220) e Condições Ambientais do Trabalho (S-2240).

Este último evento que é de relevância para fins de comprovação da atividade especial e consequente aposentadoria especial.

Retificação de um PPP com informações erradas

É de extrema importância que o PPP seja devidamente elaborado sob pena de multa, podendo inclusive ser o empregador acionado judicialmente para correta emissão. Isso porque, mesmo que emitido o PPP, muitas vezes o que está ali descrito não corresponde com a realidade.

Em caso de dúvidas sobre as informações constantes no PPP eletrônico ou físico, é possível requerer uma prova pericial a fim de acabar com as dúvidas. Nesse ponto é importante mencionar a chamada prova emprestada ou a prova por similitude, quando no caso concreto a empresa já não existe e não pode o trabalhador ter seu direito desprezado diante deste fato.

Agora, quando se fala em necessidade de retificações do PPP, é importante mencionar que este documento é elaborado com base em outros documentos, sendo o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

Deste modo, se o PPP está em conformidade com o LTCAT, não há razão para que retificações sejam feitas. Todavia, se contiver erro ou estiver em desconformidade com os documentos que comprovam as condições do ambiente de trabalho é preciso que seja o PPP eletrônico ou físico imediatamente retificado.

Assim, ao verificar um erro na descrição do PPP deve o trabalhador solicitar junto do empregador a devida retificação, de modo a ficar o documento condizente com a realidade. Recomenda-se que esta solicitação seja realizada formalmente, como meio de ter em mãos a comprovação do aceite ou recusa da solicitação.

Em caso de recusa, é possível valer-se da via judicial para regularizar o documento, uma vez que não pode o trabalhador ser prejudicado por conta de um ato ilícito do empregador.

Lembrando que uma novidade trazida pela Instrução Normativa 128 de 2022, é o fato de que é preciso constar o nome e CPF do responsável pela assinatura do documento, conforme artigo 281, §2º, sendo que antes era apenas exigido o NIT. Ressalta-se que deve ser observada essa alteração e em caso de desacordo com a IN, deve haver a retificação, sob pena de não reconhecimento da atividade especial.

Qual o prazo que a empresa tem para entregar ao trabalhador o PPP?

Se você precisa do PPP seja da empresa em que trabalha atualmente ou de uma que já trabalhou é preciso entrar em contato com o setor de recursos humanos, e caso não haja esse setor fica a cargo do responsável direto fornecer.

De acordo com o artigo 68, §8º do Decreto 3.048/99, a partir da rescisão do contrato de trabalho, é de 30 dias o prazo para a empresa fornecer o PPP ao trabalhador.

Sem o cumprimento no prazo, deve preferencialmente solicitar novamente administrativamente, de maneira formal para obter provas da solicitação. Sem êxito é preciso buscar a via judicial, bem como em caso de necessidade desse documento para fins de comprovação de atividade especial, deve-se juntar a negativa com demais documentos aptos à comprovação.

Agora, em se tratando de contribuinte individual, fica a cargo deste a emissão do PPP. Assim é preciso que pessoa designada por ele e apta para tanto, emita o LTCAT para que sirva de base para o PPP.

O que muda para requerer a aposentadoria especial?

O anexo XVII da IN 128/22 de forma a acompanhar a alteração do PPP físico para o PPP eletrônico, traz o modelo de formulário do PPP, com atualizações quanto aos critérios de reconhecimento, administração, revisão e manutenção dos direitos dos trabalhadores.

Cabe ressaltar que a partir desta Instrução Normativa, o PPP não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas igualmente para aqueles que não tem exposição a nenhum risco.

Para fazer o requerimento da aposentadoria especial a partir do PPP eletrônico é simples. O período anterior a obrigatoriedade, ou seja, anteriores a 1º de janeiro de 2023, é preciso apresentar o PPP físico. Após referida data, será aceito apenas o PPP eletrônico, o qual estará disponível no eSocial.

Todavia, para facilitar o reconhecimento da atividade especial é preciso se atentar ao preenchimento correto do PPP. Se as informações ali elencadas estiverem em desacordo com a realidade, este fato pode atrasar o reconhecimento da atividade especial e consequente aposentadoria especial.

Desse modo, ao fazer o requerimento junto do INSS, deve ser emitido o PPP devidamente atualizado de forma digital, o qual já é identificado por contar na plataforma MEU INSS, da mesma forma que outros documentos que já são no formato digital como é o caso do CNIS.

Considerações finais

De forma a acompanhar a era digital, bem como facilitar a emissão de documentos e suas consultas, surgiu a inovação que entra em vigor, de maneira obrigatória, em 1º de janeiro de 2023, que é o PPP eletrônico.

Esse documento é de extrema valia para a comprovação da atividade especial, que se caracteriza pela exposição do trabalhador a agentes nocivos, sejam físicos, químicos, biológicos, ou, ainda, a associação deles. Isso porque o PPP, agora PPP eletrônico, reúne todas as informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e ambiente de trabalho, de forma a indicar atividades de risco seja para sua saúde ou segurança.

A partir do PPP eletrônico, o empregador precisa preencher o formulário e enviar para o eSocial, que é uma plataforma do Governo Federal, devendo mantê-lo sempre atualizado. Com isso, o empregado poderá acessar o PPP eletrônico pelo “MEU INSS” e conferir as informações, podendo, eventualmente, solicitar a retificação de alguma informação, facilitando o controle tanto do empregado como do empregador.

Por fim, ressalta-se mais uma vez, que a partir de 2023 é obrigatória a emissão do PPP eletrônico, sob pena de multa!