Quando se fala em reconhecimento da atividade especial, muito se questiona quanto aos meios de comprovação daquela atividade. Com isso surge um dos documentos mais importantes para este fim que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.
Desde 2021 fala-se no PPP eletrônico, que passaria a ser obrigatório a partir de 2022, todavia, houve a prorrogação do prazo para 2023, como forma de dar mais tempo às empresas se adequarem a esta nova modalidade de histórico do trabalhador.
Mas afinal, como funciona o PPP eletrônico, qual seu objetivo e como se operam retificações de informações a fim de corresponderem a realidade? Tudo isso e muito mais será analisado no presente artigo. Continue conosco.
O que é PPP eletrônico?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, se caracteriza por ser o histórico do trabalhador. Assim, neste documento ficam descritas as condições de trabalho, as atividades efetivamente desempenhadas e o ambiente de trabalho.
Resumidamente, consta nesse documento: identificação do empregado e empregador; cargo; função; setor; exposição a fatores de risco, se sim, quais; período do contrato de trabalho; registros ambientais e seu responsável.
Ou seja, para fins de comprovação da atividade especial é de extrema relevância, de forma a figurar como principal documento quando se fala em atividade especial. Isso porque ficará ali ilustrado se realmente as atividades desempenhadas pelo trabalhador eram nocivas para sua saúde e segurança, a fim de caracterizar uma atividade insalubre ou perigosa.
O PPP está na legislação desde 2004, por meio da Instrução Normativa- IN INSS/DC 96/2003. Até então sua forma de emissão é por meio físico, todavia, de maneira a facilitar as consultas, requerimentos de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, a partir da Portaria 313 de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, houve a determinação do PPP eletrônico.
Ficou estabelecido que essa mudança deve ocorrer de forma gradual, de modo que passaria a ser obrigatória a partir de 2022. Entretanto, para dar mais tempo para os empregadores se adequarem a esta nova modalidade, a Portaria 334, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogou a medida para 1º de janeiro de 2023.
Assim, períodos anteriores a referida data, deverá ser fornecido o PPP em meio físico. Após então, o PPP eletrônico ficará disponível no eSocial, na categoria “Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.”
Até 15 dias antes da obrigatoriedade o empregador deve enviar ao eSocial informações básicas para dar início ao cadastro do PPP eletrônico, sendo esse primeiro passo chamado de carga inicial.
O bom desse formato de emissão do PPP é que ficará possível a consulta pelo empregado por meio das plataformas do INSS.
eSocial
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que agrupa todas as informações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária do trabalhador junto de seus empregadores. Portanto, ficam reunidos documentos nesta plataforma como no caso em questão, de saúde e segurança do trabalho e agora o PPP eletrônico.
Assim, em relação à saúde e segurança, são três eventos que devem ser disponibilizados no eSocial: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S – 2220) e Condições Ambientais do Trabalho (S-2240).
Este último evento que é de relevância para fins de comprovação da atividade especial e consequente aposentadoria especial.
Retificação de um PPP com informações erradas
É de extrema importância que o PPP seja devidamente elaborado sob pena de multa, podendo inclusive ser o empregador acionado judicialmente para correta emissão. Isso porque, mesmo que emitido o PPP, muitas vezes o que está ali descrito não corresponde com a realidade.
Em caso de dúvidas sobre as informações constantes no PPP eletrônico ou físico, é possível requerer uma prova pericial a fim de acabar com as dúvidas. Nesse ponto é importante mencionar a chamada prova emprestada ou a prova por similitude, quando no caso concreto a empresa já não existe e não pode o trabalhador ter seu direito desprezado diante deste fato.
Agora, quando se fala em necessidade de retificações do PPP, é importante mencionar que este documento é elaborado com base em outros documentos, sendo o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Deste modo, se o PPP está em conformidade com o LTCAT, não há razão para que retificações sejam feitas. Todavia, se contiver erro ou estiver em desconformidade com os documentos que comprovam as condições do ambiente de trabalho é preciso que seja o PPP eletrônico ou físico imediatamente retificado.
Assim, ao verificar um erro na descrição do PPP deve o trabalhador solicitar junto do empregador a devida retificação, de modo a ficar o documento condizente com a realidade. Recomenda-se que esta solicitação seja realizada formalmente, como meio de ter em mãos a comprovação do aceite ou recusa da solicitação.
Em caso de recusa, é possível valer-se da via judicial para regularizar o documento, uma vez que não pode o trabalhador ser prejudicado por conta de um ato ilícito do empregador.
Lembrando que uma novidade trazida pela Instrução Normativa 128 de 2022, é o fato de que é preciso constar o nome e CPF do responsável pela assinatura do documento, conforme artigo 281, §2º, sendo que antes era apenas exigido o NIT. Ressalta-se que deve ser observada essa alteração e em caso de desacordo com a IN, deve haver a retificação, sob pena de não reconhecimento da atividade especial.
Qual o prazo que a empresa tem para entregar ao trabalhador o PPP?
Se você precisa do PPP seja da empresa em que trabalha atualmente ou de uma que já trabalhou é preciso entrar em contato com o setor de recursos humanos, e caso não haja esse setor fica a cargo do responsável direto fornecer.
De acordo com o artigo 68, §8º do Decreto 3.048/99, a partir da rescisão do contrato de trabalho, é de 30 dias o prazo para a empresa fornecer o PPP ao trabalhador.
Sem o cumprimento no prazo, deve preferencialmente solicitar novamente administrativamente, de maneira formal para obter provas da solicitação. Sem êxito é preciso buscar a via judicial, bem como em caso de necessidade desse documento para fins de comprovação de atividade especial, deve-se juntar a negativa com demais documentos aptos à comprovação.
Agora, em se tratando de contribuinte individual, fica a cargo deste a emissão do PPP. Assim é preciso que pessoa designada por ele e apta para tanto, emita o LTCAT para que sirva de base para o PPP.
O que muda para requerer a aposentadoria especial?
O anexo XVII da IN 128/22 de forma a acompanhar a alteração do PPP físico para o PPP eletrônico, traz o modelo de formulário do PPP, com atualizações quanto aos critérios de reconhecimento, administração, revisão e manutenção dos direitos dos trabalhadores.
Cabe ressaltar que a partir desta Instrução Normativa, o PPP não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas igualmente para aqueles que não tem exposição a nenhum risco.
Para fazer o requerimento da aposentadoria especial a partir do PPP eletrônico é simples. O período anterior a obrigatoriedade, ou seja, anteriores a 1º de janeiro de 2023, é preciso apresentar o PPP físico. Após referida data, será aceito apenas o PPP eletrônico, o qual estará disponível no eSocial.
Todavia, para facilitar o reconhecimento da atividade especial é preciso se atentar ao preenchimento correto do PPP. Se as informações ali elencadas estiverem em desacordo com a realidade, este fato pode atrasar o reconhecimento da atividade especial e consequente aposentadoria especial.
Desse modo, ao fazer o requerimento junto do INSS, deve ser emitido o PPP devidamente atualizado de forma digital, o qual já é identificado por contar na plataforma MEU INSS, da mesma forma que outros documentos que já são no formato digital como é o caso do CNIS.
Considerações finais
De forma a acompanhar a era digital, bem como facilitar a emissão de documentos e suas consultas, surgiu a inovação que entra em vigor, de maneira obrigatória, em 1º de janeiro de 2023, que é o PPP eletrônico.
Esse documento é de extrema valia para a comprovação da atividade especial, que se caracteriza pela exposição do trabalhador a agentes nocivos, sejam físicos, químicos, biológicos, ou, ainda, a associação deles. Isso porque o PPP, agora PPP eletrônico, reúne todas as informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador e ambiente de trabalho, de forma a indicar atividades de risco seja para sua saúde ou segurança.
A partir do PPP eletrônico, o empregador precisa preencher o formulário e enviar para o eSocial, que é uma plataforma do Governo Federal, devendo mantê-lo sempre atualizado. Com isso, o empregado poderá acessar o PPP eletrônico pelo “MEU INSS” e conferir as informações, podendo, eventualmente, solicitar a retificação de alguma informação, facilitando o controle tanto do empregado como do empregador.
Por fim, ressalta-se mais uma vez, que a partir de 2023 é obrigatória a emissão do PPP eletrônico, sob pena de multa!