Muitas pessoas se perguntam: quem tem direito auxílio doença? Esse benefício, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um suporte do INSS para quem não pode trabalhar por um período. Para ter acesso a ele, geralmente é preciso ter contribuído por um tempo, o que chamamos de carência.
Mas as coisas não são tão simples assim, pois existem exceções importantes. Vamos entender quem se enquadra e como funciona esse direito.
Pontos Principais
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, comprovar incapacidade temporária para o trabalho e, em geral, ter 12 meses de contribuição (carência).
A carência de 12 meses pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho ou quando o segurado é acometido por doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, tuberculose ativa ou cardiopatia grave.
Mesmo quem perdeu a qualidade de segurado pode ter direito ao benefício se cumprir um novo período de carência reduzido ou se a incapacidade decorrer de acidentes ou doenças graves específicas que isentam a carência.
Quem Tem Direito Auxílio Doença?

O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a amparar o trabalhador que se vê impossibilitado de exercer suas atividades laborais ou habituais por um período superior a 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente. Para ter acesso a essa importante rede de segurança, é preciso atender a alguns critérios básicos.
Quem Tem Direito Auxílio Doença: Requisitos Essenciais Para o Benefício
Para que o benefício seja concedido, o segurado deve, primeiramente, comprovar a sua qualidade de segurado. Isso significa estar em dia com as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que o indivíduo mantém seus direitos previdenciários mesmo sem recolher as contribuições.
Além disso, é indispensável que a incapacidade temporária para o trabalho seja atestada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Por fim, em condições normais, é necessário ter cumprido um período de carência, que geralmente corresponde a 12 contribuições mensais.
Entendendo a Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado é um dos pilares para o acesso a diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Ela garante que o trabalhador, ao contribuir regularmente, mantenha o direito à proteção social.
Essa condição é preservada não apenas durante o período de pagamento das contribuições, mas também por um tempo determinado após a cessação dessas contribuições, conhecido como período de graça. A duração desse período de graça pode variar dependendo de circunstâncias específicas, como a perda da qualidade de segurado ou a ocorrência de eventos como aposentadoria ou desemprego involuntário.
É fundamental manter o cadastro e as informações junto ao INSS sempre atualizados para evitar contratempos na solicitação e recebimento de benefícios.
O processo para obter o auxílio geralmente envolve:
Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Agendamento de perícia médica pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
Comparecimento à perícia com toda a documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, atestados, receitas).
Aguardar o resultado da perícia e a análise do pedido pelo INSS.
Quem Tem Direito Auxílio Doença: A Carência e Suas Exceções

Para ter direito ao auxílio-doença, conhecido atualmente como auxílio por incapacidade temporária, é preciso, em regra, cumprir um período de contribuições ao INSS. Esse tempo mínimo é o que chamamos de carência.
O Prazo Mínimo de Contribuições
A regra geral estabelece que o segurado precisa ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício. Isso significa que, se você contribuiu por menos de um ano, pode não ter direito ao auxílio, a menos que se enquadre em alguma das exceções.
É importante entender que a carência serve como uma espécie de filtro, garantindo que o benefício seja concedido a quem realmente participa do sistema previdenciário de forma mais contínua.
Quem Tem Direito Auxílio Doença: Doenças Graves Que Dispensam a Carência
Felizmente, a legislação previdenciária prevê situações em que essa exigência de 12 meses de contribuição é dispensada. Uma das mais importantes é quando o segurado é acometido por doenças graves. A lista dessas doenças é definida por lei e visa amparar aqueles que, mesmo com poucas contribuições, se encontram em uma situação de saúde extremamente delicada.
Algumas das condições médicas que geralmente dispensam a carência incluem:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
É importante notar que essa lista não é fechada e outras condições podem ser consideradas graves pela perícia médica do INSS ou até mesmo por decisões judiciais, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho do segurado.
Situações Específicas de Dispensa de Carência

Existem situações em que o INSS dispensa a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Isso acontece para proteger o segurado em momentos de maior vulnerabilidade, onde a necessidade do benefício é imediata e não pode ser atrelada a um longo período de contribuição.
Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho
Uma das principais hipóteses de dispensa de carência é quando a incapacidade para o trabalho decorre de um acidente de qualquer natureza ou causa, ou de uma doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições que o segurado tenha feito ao INSS. Isso é conhecido como auxílio-doença acidentário.
Acidentes de qualquer natureza: Inclui acidentes de trânsito, domésticos, ou qualquer outro evento que cause incapacidade.
Doenças profissionais: São aquelas que o trabalhador adquire em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que são diretamente ligadas a ele (ex: LER/DORT).
Doenças do trabalho: São patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente (ex: perda auditiva por ruído).
A comprovação da relação entre a doença ou o acidente e o trabalho é feita por meio de laudos médicos e, em alguns casos, pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Outras Condições Médicas Isentas de Carência
Além dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a legislação previdenciária também prevê uma lista de doenças graves que, por si só, já garantem a dispensa da carência. O objetivo é oferecer amparo imediato a quem enfrenta condições de saúde que demandam atenção e tratamento contínuos, sem que a burocracia do tempo de contribuição seja um obstáculo.
As principais doenças que dispensam a carência são:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave (com alienação mental)
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
Contaminação por radiação
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
É importante notar que a avaliação sobre a gravidade da doença e a sua relação com a incapacidade para o trabalho é feita pela perícia médica do INSS.
Entendendo o Auxílio por Incapacidade Temporária: Um Resumo
Saber quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença, é fundamental para garantir o suporte financeiro quando não se pode trabalhar. Lembramos que a regra geral pede 12 meses de contribuição ao INSS, mas é importante saber que existem exceções importantes.
Doenças graves listadas em lei, acidentes de qualquer natureza ou relacionados ao trabalho podem dispensar essa carência. Por isso, se você está passando por uma situação de incapacidade, verifique sua situação e os documentos necessários.
Ter laudos e exames atualizados faz toda a diferença na hora da perícia. Se tiver dúvidas ou o pedido for negado, buscar orientação de um profissional especializado pode ser o caminho para garantir seus direitos.
Perguntas Frequentes sobre Quem Tem Direito ao Auxílio Doença
Quem tem direito ao auxílio doença e quais são os requisitos básicos?
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter trabalhado e contribuído para o INSS por um tempo mínimo, chamado de carência. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais. Além disso, é fundamental comprovar que você está temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente, através de uma perícia médica. É importante também manter a ‘qualidade de segurado’, que significa estar contribuindo ou dentro de um período após parar de contribuir onde você ainda tem direitos.
Existem doenças que dispensam o tempo mínimo de contribuição (carência) para receber o auxílio-doença?
Sim, existem situações em que você pode receber o auxílio-doença mesmo sem ter completado as 12 contribuições mensais. Isso acontece em casos de acidentes de qualquer tipo (mesmo fora do trabalho) ou quando a pessoa é diagnosticada com doenças graves específicas.
A lei lista várias dessas doenças, como câncer, tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. Nessas situações, o que vale mesmo é ter a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Como funciona o processo para solicitar e receber o auxílio doença?
O auxílio-doença é concedido quando uma doença ou acidente te impede de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. O processo começa com o afastamento do trabalho. Depois, você precisa agendar uma perícia médica no INSS, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135. Leve todos os seus atestados, exames e relatórios médicos no dia da perícia para comprovar sua condição. Se o benefício for aprovado, o valor é calculado com base nas suas contribuições anteriores.