Tema 1070 STJ: Revisão para quem contribuiu para o INSS com duas ou mais atividades

Tema 1070 STJ: Revisão para quem contribuiu para o INSS com duas ou mais atividades

Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema 1070 STJ para decidir sobre duas ou mais atividades remuneradas nos cálculos de benefício do INSS.

A dúvida foi trazida pelas novidades de definição do “salário de contribuição”, com a forma de cálculo nas atividades concomitantes recém alterada pela lei 13.846/19 e pelo decreto 10.410/20.

Isso gerou uma série de ações judiciais em cascata, no sentido de tentar aproveitar, da melhor forma possível para o segurado, todas as atividades na consideração dos cálculos.

Mas antes eu vou te explicar melhor como o INSS fazia em se tratando de mais de uma contribuição pelo mesmo segurado e na mesma época.

Até então qual era o problema?

O tema 1.070 do STJ é de interesse de qualquer pessoa que até o ano de 2.019 tenha começado a receber benefício contribuindo em cima de dois ou mais trabalhos.

O problema é que até então o INSS concedia benefícios sem considerar a soma total das contribuições simultâneas, porque ele limitava a segunda contribuição a determinada porcentagem.

A atividade considerada principal era 100% computada diante do fator previdenciário, mas a segunda ocupação, geralmente porque praticada por menos tempo, tomava por base um redutor proporcional ao tempo total de trabalho principal com secundário.

Por exemplo, alguém trabalhando há vinte anos numa padaria durante o dia e que nos últimos cinco trabalhou também a noite como auxiliar de cozinha, era considerado padeiro na atividade principal e auxiliar na atividade secundária.

Os vinte anos contribuindo como padeiro entram totalmente na média de remunerações, enquanto os cinco em atividade secundária eram contados na proporção de cinco para vinte, que simplificando é igual a 1/4.

Por conta disso, a média obtida neste caso era multiplicada por ¼, o que na prática significa um redutor muito importante que puxa o valor final de benefício para baixo.

O que o tema 1070 STJ ficou de resolver é se existe a chance de apagar esse redutor, simplesmente somando as contribuições recolhidas pelo período em que elas foram realizadas sem divisão.

Finalmente, eu lembro a você de que existe um teto previdenciário em 2.022 que limita o pagamento de benefícios ao valor mensal máximo de R$ 7.087,22.

O que o Superior Tribunal de Justiça resolveu em 2022 no tema 1070 STJ?

Atendendo a todas as expectativas, a decisão do Superior Tribunal de Justiça no tema 1.070 foi favorável para os segurados do INSS, veja só como ela ficou:

“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

Traduzindo, cabe revisão para a melhor de benefícios calculados sobre uma soma que separa atividade primária de secundária na concessão.

Isso significa que o INSS precisa considerar um salário de contribuição unificado e não mais uma cota proporcional aplicada sobre uma das atividades.

Como essa é uma interpretação judicial, todos os benefícios concedidos até 2019 e, de acordo com a lei de 1999, podem ser revisados para o ajuste dos salários de contribuição por meio de uma ação judicial.

Desde 2019, com o início da lei 13.846, as contribuições concomitantes já são somadas para esse cálculo, por isso o tema 1.070 do STJ é importante para definir a matemática do período entre o ano de 1999 com a lei 9.876 e o ano de 2.019.

Tecnicamente, o fundamento que aprova a revisão de cálculo em favor dos segurados caminha no sentido de que a lei 9.876 de 1999 era incompatível com o artigo 32 da lei geral de benefícios, ou lei 8.213/91, que previa a regra da proporcionalidade.

Por isso, a interpretação é de que desde o ano de 1.999 a regra da proporcionalidade de cálculo por duas ou mais contribuições no INSS não deveria existir.

Finalmente, nunca é demais repetir que os aposentados há mais de dez anos não têm direito de revisão por proibição do artigo 103 da lei 8.213/91, diante da decadência do direito de revisão.

Como o salário de contribuição afeta os meus benefícios no INSS?

Toda essa questão do tema 1.070 do STJ surgiu justamente para definir o salário de contribuição do segurado que acumulou dois ou mais rendimentos com contribuição para o INSS.

O salário de contribuição é o “todo” do valor sobre o qual o INSS vai calcular o pagamento do seu benefício.

Por exemplo, no auxílio-doença, o valor recebido é de 91% sobre o salário de contribuição, ou seja, 91% sobre a base calculada.

Primeiro, você precisa entender que o salário de contribuição não é fixo e por isso cada segurado tem o seu de acordo com a média das próprias remunerações dos últimos vinte anos.

É por isso que o salário de contribuição não tem nada a ver com o seu último valor de salário pago na empresa.

Quanto maior o salário de contribuição, maior será o valor do benefício calculado, logo você pode imaginar o quanto essa correção de salários de contribuição vai atingir os pagamentos de aposentadoria e pode gerar o direito de receber os atrasados.

Basicamente, o salário de contribuição se torna um importante fator de apuração de benefícios.

Com o tema 1.070 do STJ, o segurado pode se beneficiar com a soma dos seus salários de contribuição desde 1.999 na média que vai servir para o resultado de concessão.

Veja como está o artigo 32 da lei número 8.213/91 hoje:

“Art. 32.  O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário”.

Agora vamos aos requisitos mínimos de revisão.

Quem pode se beneficiar dessa revisão de cálculo?

Esclarecendo, a revisão tem alguns limites para poder beneficiar o segurado, afinal, os pedidos de revisão também trazem condições individuais, confira:

  • Apenas para aposentados há menos de 10 anos;

  • Benefício concedido até 18 de junho de 2019;

  • Duas contribuições concomitantes, não bastando duas funções no mesmo emprego ou duas atividades com contribuição única;

  • Contagem na média somente das contribuições feitas a partir de 1999, quando foi publicada a lei de número 9.876.

Então se você estava na dúvida se dois empregos te dão duas aposentadorias no INSS, a resposta é negativa, mas você pode ficar tranquilo porque agora você já sabe também que a renda mensal inicial do seu benefício pode levar em conta as duas contribuições integrais.

Para verificar a sua situação você pode acessar a carta de concessão do seu benefício e também baixar o processo de concessão pela conta do MEU INSS antes de se consultar com um advogado.

Isso ajuda bastante na hora de entender o que se passa com você.

Resumindo

A revisão das atividades concomitantes é uma vitória para os segurados aposentados que durante o tempo de contribuição recolhiam sobre duas atividades ou mais.

Infelizmente, o recálculo das atividades concomitantes não deixa de ser um argumento de revisão, por isso você precisa ficar atento ao tempo de decadência.

Ou seja, se você tiver aposentado há mais de dez anos não cabe mais qualquer pedido de revisão, mesmo que o STJ tenha liberado a decisão só agora.

Por outro lado, se você está perto de atingir os dez anos de aposentadoria ainda dá tempo de avaliar e iniciar seu pedido de correção dos salários de contribuição na Justiça.

Para saber mais se você pode pedir a revisão do seu benefício com base no entendimento do STJ, fale conosco no chat.