Trabalhar com atividades repetitivas ou que exigem esforço contínuo pode levar ao desenvolvimento de LER e DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). Essas condições podem causar dor, desconforto e, em muitos casos, incapacidade para o trabalho.
Saber quais são os direitos e benefícios disponíveis pelo INSS é fundamental para quem sofre com LER/DORT, garantindo o suporte necessário durante o período de recuperação e adaptação.
Pontos Chave
Pessoas com LER/DORT podem ter direito a benefícios do INSS como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho.
É importante comprovar que a LER e DORT está relacionada ao trabalho para ter acesso a benefícios como o auxílio-acidente e para evitar carência mínima em alguns casos.
Além dos benefícios do INSS, quem sofre de LER e DORT pode ter direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego após o retorno e possíveis indenizações se for comprovada a culpa do empregador.
Benefícios do INSS Para Quem Sofre de LER e DORT

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que podem afetar significativamente a capacidade de trabalho de um indivíduo.
Felizmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece amparo por meio de diversos benefícios para quem é diagnosticado com essas patologias, especialmente quando elas são reconhecidas como doenças ocupacionais.
Auxílio Doença e LER e DORT
Quando a LER e DORT causa uma incapacidade temporária para o exercício das atividades laborais, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio Doença. Para ter acesso a este benefício, é necessário que a incapacidade persista por mais de 15 dias consecutivos.
É importante notar que, se a LER e DORT for considerada uma doença ocupacional, o benefício concedido será o Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (código B91). Uma vantagem significativa deste código é a dispensa do cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, desde que o segurado possua a qualidade de segurado ou esteja no período de graça.
O Auxílio Doença é concedido pelo tempo que o segurado permanecer incapacitado para o seu trabalho habitual. Caso o benefício esteja próximo do fim e a incapacidade ainda persista, é fundamental solicitar a prorrogação junto ao INSS. A falta de melhora ou a negativa na prorrogação pode indicar a necessidade de buscar auxílio especializado para garantir a continuidade do suporte.
Auxílio Acidente e LER e DORT
O Auxílio Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que resultam na redução da sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
No contexto da LER/DORT, este benefício pode ser concedido se a doença for de origem ocupacional e deixar alguma sequela permanente que diminua a capacidade laboral. Para ter direito, é preciso que o diagnóstico seja de doença ocupacional, que haja uma sequela permanente decorrente dela e que essa sequela cause uma redução na capacidade de trabalho.
Uma característica importante deste auxílio é que ele pode ser acumulado com o salário, pois o segurado continua trabalhando mesmo recebendo o benefício.
É fundamental que o nexo causal entre a LER/DORT e as atividades laborais seja devidamente comprovado para o reconhecimento dos direitos previdenciários e trabalhistas.
Para ter direito ao Auxílio Acidente, é necessário cumprir alguns requisitos:
Ter o diagnóstico de uma doença ocupacional relacionada ao trabalho.
Apresentar uma sequela permanente em decorrência dessa doença.
Comprovar que a sequela resultou em uma redução da capacidade de trabalho.
Ser segurado do INSS (empregado CLT, MEI, empregado doméstico, etc.).
Se você já recebeu Auxílio Doença por LER/DORT e não solicitou o Auxílio Acidente, é possível requerer valores retroativos dos últimos cinco anos, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Aposentadoria e Outros Direitos Relacionados à LER e DORT

Quando as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) atingem um nível que impede o trabalhador de exercer suas funções, surgem direitos importantes, como a aposentadoria por invalidez e outras indenizações. É fundamental entender como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a legislação trabalhista podem amparar o segurado nessas situações.
Aposentadoria Por Invalidez e LER e DORT
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um direito para quem, devido à LER e DORT, se encontra em uma condição de incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laboral. Para ter acesso a este benefício, é preciso que o INSS, através de perícia médica, ateste que o segurado está:
Totalmente incapaz de realizar suas atividades habituais.
Sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Sem perspectiva de melhora em sua condição de incapacidade.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade. Uma particularidade importante é que, se a incapacidade for reconhecida como doença ocupacional, a carência mínima de 12 meses de contribuição antes do surgimento da doença pode ser dispensada.
É importante lembrar que a avaliação da perícia médica é o ponto central para a concessão deste benefício. Caso o pedido seja negado, buscar orientação especializada pode ser o caminho para reverter a decisão.
Indenizações e Direitos Trabalhistas
Além dos benefícios previdenciários, quem sofre com LER/DORT e teve afastamento por auxílio-doença acidentário (B91) possui direitos trabalhistas específicos. Um deles é a estabilidade no emprego, que garante ao trabalhador o retorno ao posto de trabalho com segurança por um período de 12 meses após a alta do INSS.
Outro direito pode ser a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso se comprove o nexo causal entre a doença, o ambiente de trabalho e a culpa do empregador. Em casos onde a negligência do empregador em manter um ambiente de trabalho saudável contribuiu para a condição, pode haver ainda o direito a indenizações por danos morais.
Um ponto que muitos segurados não sabem é que, se você recebeu auxílio-doença por LER/DORT nos últimos anos e não solicitou o auxílio-acidente, é possível requerer valores retroativos. Isso ocorre porque a perícia que concede o auxílio-doença pode, em muitos casos, também indicar a redução permanente da capacidade laboral, que é o critério para o auxílio-acidente. O prazo para solicitar esses valores atrasados é de até cinco anos.
Conclusão
Entender os direitos e benefícios do INSS para quem sofre com LER/DORT é um passo importante. Vimos que, dependendo da situação, é possível ter acesso a auxílio-doença, auxílio-acidente ou até aposentadoria por invalidez.
Além disso, dependendo de como a doença surgiu e da responsabilidade do empregador, outros direitos trabalhistas podem ser buscados. É sempre bom lembrar que, se o INSS negar o benefício ou se houver dúvidas sobre o enquadramento correto, buscar ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por direito.
Perguntas Frequentes sobre LER e DORT e o INSS
A LER e DORT dá direito a algum benefício do INSS?
Sim, a LER/DORT pode dar direito a benefícios do INSS. Se você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa dessas condições, pode ter direito ao auxílio-doença. Se a doença for considerada ligada ao trabalho (doença ocupacional), o auxílio-doença pode ser concedido como auxílio-doença acidentário, o que pode trazer mais direitos trabalhistas e, em alguns casos, dispensa da carência mínima de contribuição.
Como a LER e DORT pode dar direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício para quem sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente que diminui a capacidade de trabalhar. Se a LER/DORT causar uma limitação duradoura na sua capacidade de realizar seu trabalho habitual, mesmo que você volte a trabalhar, você pode ter direito a esse auxílio. É importante que o INSS reconheça a relação entre a doença e o trabalho para a concessão.
Em que casos a LER e DORT pode levar à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida se a LER/DORT deixar a pessoa totalmente incapaz de trabalhar em sua função habitual e não houver chance de se reabilitar para outra atividade. Para ter esse direito, é preciso comprovar que você contribui para o INSS e que a incapacidade é total e permanente. Se a doença foi causada pelo trabalho, a carência mínima de contribuição pode não ser exigida.